A Resolução n. 593/2023 da Agência Nacional de Saúde, trouxe novas regras para notificar pessoas naturais que pagam plano de saúde (Contratos PF adquiridos após 01.12.2024) e beneficiário que paga mensalidade do plano coletivo direto para a operadora (extensão jurídica).

Em cumprimento à Resolução n. 593/2023, da Agência Nacional de Saúde, a Sagrada Saúde informa que a pessoa que contrata diretamente plano de saúde com a operadora e é a responsável pelo pagamento das mensalidades, bem como a pessoa que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente para a operadora, poderão ser notificadas de eventual inadimplência no pagamento da mensalidades pelos seguintes meios de comunicação (nos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da referida Resolução Normativa) :

I – correio eletrônico (e-mail) com certificado digital e com confirmação de leitura;

II – mensagem de texto para telefones celulares (SMS);

III – mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas;

IV – ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;

V – carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou

VI – preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.