De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas sofrerão reajuste apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
Agrupamentos de contratos:
Agrupamentos de contratos-Período de maio/2025 a abril/2026
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, comunicamos que esta operadora não possui contratos coletivos com menos de 30 beneficiários (vidas). Dessa forma, não se aplica o reajuste por agrupamento de contratos previsto na referida normativa.
Agrupamentos de contratos-Período de maio/2024 a abril/2025
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, comunicamos que esta operadora não possui contratos coletivos com menos de 30 beneficiários (vidas). Dessa forma, não se aplica o reajuste por agrupamento de contratos previsto na referida normativa.
