Dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Seguindo a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora torna público o Art. 15 da RN (Resolução Normativa) nº 561, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

A Resolução Normativa nº 561 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.

A Resolução Normativa ANS nº 561/2022 estabelece as regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde individuais, familiares e a exclusão de beneficiários de contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Essa resolução visa oferecer mais transparência e facilidade para os consumidores na gestão dos seus contratos de planos de saúde, estipula procedimentos claros e facilitados para a solicitação de cancelamento dos planos de saúde.